Por Adu Verbis
Escrevo este texto movido por uma constatação óbvia e incômoda: a distância entre o que o Direito Internacional promete e o que a política internacional efetivamente pratica. Basta observar o sequestro de Maduro realizado pelos EUA. A soberania é apresentada como um princípio fundamental, quase sagrado, mas, na realidade concreta do sistema internacional, ela se mostra frágil, condicional e profundamente assimétrica. Questionar o significado da soberania diante da geopolítica realista do imperialismo é, portanto, questionar os limites do próprio direito em um mundo estruturado pelo poder.
No plano jurídico, a soberania ocupa o eixo central do sistema internacional moderno. A Carta das Nações Unidas consagra a igualdade soberana dos Estados, a autodeterminação dos povos e a proibição da intervenção externa. Em teoria, nenhum Estado deveria se sobrepor a outro; todos seriam formalmente iguais perante o direito.
Essa concepção cria a expectativa de um sistema regulado por normas, no qual conflitos seriam resolvidos por meios institucionais, e não pela força. A soberania, nesse sentido, funciona como uma garantia: delimita fronteiras, protege escolhas políticas internas e assegura autonomia econômica e social. Contudo, essa promessa normativa começa a ruir quando confrontada com a prática das relações internacionais, especialmente diante de doutrinas que buscam manter Estados periféricos sob controle.
A geopolítica realista parte de um pressuposto distinto: os Estados não agem prioritariamente de acordo com normas, mas conforme interesses estratégicos. Segurança, acesso a recursos, estabilidade econômica e projeção de poder moldam as decisões centrais da política externa.
Nesse cenário, a soberania deixa de ser um direito absoluto e passa a representar uma capacidade desigual. Estados que concentram poder militar, econômico e financeiro exercem soberania plena e são os primeiros a violar leis que impõem limites a seus interesses. Estados periféricos, por sua vez, desfrutam de uma soberania condicionada, respeitada apenas enquanto não colide com os interesses centrais das grandes potências que concentram esse poder.
A Doutrina Monroe ilustra bem essa lógica. Embora nunca tenha sido reconhecida como norma jurídica internacional, ela operou por décadas como princípio orientador da política externa dos Estados Unidos nas Américas. Sua eficácia não derivou da legalidade, mas da capacidade material de imposição. A Doutrina Monroe nunca deixou de operar para garantir e assegurar os interesses geopolíticos dos EUA.
A Organização das Nações Unidas simboliza a tentativa de submeter a política internacional ao direito. No entanto, sua própria estrutura revela os limites desse projeto. O Conselho de Segurança concede poder de veto a cinco Estados, criando uma hierarquia formal dentro de um sistema que proclama a igualdade soberana.
Na prática, isso significa que a maioria dos países pode reconhecer uma violação do Direito Internacional sem que isso produza consequências concretas. O veto transforma a legalidade em algo seletivo, subordinado à vontade das grandes potências.
As normas contra intervenção, uso da força e coerção existem. O problema não reside na ausência de leis, mas na falta de mecanismos eficazes para aplicar essas normas contra aqueles que detêm poder suficiente para bloqueá-las e, assim, manter interesses próprios, mesmo quando esses interesses violam o Direito Internacional.
O imperialismo contemporâneo raramente se apresenta de forma explícita. Diferente do colonialismo clássico, não exige ocupação territorial permanente. Opera por meios mais sofisticados: sanções econômicas, controle financeiro, dependência tecnológica, pressão diplomática e, quando considerado necessário, intervenção militar.
Nesse contexto, a soberania torna-se seletiva. Estados são reconhecidos como soberanos no discurso, mas tratados como subordinados na prática. Quando um país tenta exercer autonomia econômica, controlar recursos naturais ou buscar alternativas fora da ordem dominante, sua soberania passa a ser questionada.
A retórica que acompanha essas ações costuma invocar valores universais, como democracia, direitos humanos e segurança internacional, mas frequentemente encobre disputas geopolíticas e econômicas concretas, disputadas por blocos e seus respectivos interesses.
A soberania econômica revela-se um dos campos mais sensíveis dessa disputa. Controlar a moeda, definir parceiros comerciais e administrar recursos estratégicos são atos formalmente soberanos, mas politicamente arriscados para Estados periféricos.
O sistema financeiro internacional, estruturado em torno de centros de poder específicos, impõe limites práticos à autonomia nacional. Quando essas estruturas são desafiadas, a reação raramente ocorre no plano jurídico; manifesta-se por meio de coerção econômica, isolamento político ou ação militar.
Isso não significa que toda intervenção decorra de um único fator econômico, mas evidencia que interesses estruturais pesam mais do que normas quando entram em jogo questões consideradas vitais pelas grandes potências.
Concluo, portanto, que a soberania, no mundo contemporâneo, não constitui uma condição garantida, mas uma disputa constante. O Direito Internacional fornece uma linguagem de contenção, legitimação e resistência, mas não elimina a centralidade do poder.
A geopolítica realista expõe os limites das normas diante de interesses estratégicos. Enquanto o sistema internacional permanecer estruturado em torno do veto, da assimetria de poder e da seletividade jurídica, a soberania plena continuará sendo privilégio de poucos.
Reconhecer essa realidade não implica abandonar o Direito Internacional, mas compreendê-lo como parte da luta por mudanças. Ele não funciona como escudo absoluto contra o imperialismo, mas como um campo de disputa simbólica e política em um mundo ainda governado, em última instância, pela força dos Estados militarmente fortes.

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